TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CDC - REVELIA - COMPRA DE TELEFONE, DISCRIMINADA NA NTOA COM FONE DE OUVIDO NÃO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR - MEROS ABORRECIMENTOS.
O CDC prevê, em seu art. 17, que, aquele que é violado por um fornecedor, está amparado pelas garantias consumeristas por ser equiparado a consumidor. Verificada a revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, passa pelas provas mínimas acerca do direito invocado pelo autor, com escopo no disposto no CPC, art. 345. A responsabilidade civil abordada nos arts. 187 e 927 do Código Civil dispõem que «aquele que infringe direito e acarreta dano, mesmo que exclusivamente moral, pratica ato ilícito e deve ser condenado a reparar". Todavia, é importante ressaltar que a responsabilização por danos extrapatrimoniais, em regra, exige mais do que meros aborrecimentos ínsitos a uma ligação indevida.
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