Carregando…

DOC. 205.9914.6000.2600

TJSC. Juizado especial criminal. «Habeas corpus». Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, CTB, art. 303, caput. Pretenso trancamento da ação penal. Ausência de representação das vítimas (Lei 9.099/1995, art. 88). Inocorrência. Delito supostamente cometido sob influência de álcool. Circunstância legal que afasta a incidência dos institutos processuais do juizado especial criminal (CTB, art. 291, § 1º, I). Vítimas que se submetem ao exame de lesões corporais e registram boletim de ocorrência. Requisitos do CPP, art. 39, preenchidos. Representação caracterizada. Ato que dispensa rigores de formalidade. Ordem denegada.

«I - Não obstante a Lei 9.099/1995, art. 88, determinar que «além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas», é cediço que a aludida legislação não se aplica aos casos em que o agente estiver «sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência» (CTB, art. 291, § 1º, I).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito