STJ. Mandado de segurança. Decisão emanada do juizado especial. Competência. Órgão recursal do juizado especial. Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º.
«1 - A competência para julgar recursos, inclusive mandado de segurança, de decisões emanadas dos Juizados Especiais é do órgão Colegiado do próprio Juizado Especial, previsto na Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º.
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