STJ. Tributário e processo civil. Depósito para suspender a exigibilidade. CTN, art. 151. Levantamento.
«1 - A jurisprudência, inclusive a do STF, firmou entendimento no sentido de que o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário só pode ser convertido em renda da UNIÃO, ou devolvido ao contribuinte, após o trânsito em julgado da sentença.
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