STJ. Crime militar. Juizado especial. Processo penal. Representação. Desnecessidade de rigor formal. Lei 9.839/1999. Inaplicável aos crimes cometidos antes de sua vigência. Lei 9.099/1995. Justiça Militar. Lei 9.099/1995, art. 8º. Lei 9.099/1995, art. 90-A.
«- Esta Corte, em inúmeros julgados, tem entendido que a representação do ofendido, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal. Basta que haja a demonstração inequívoca de sua intenção em ver os autores responsabilizados criminalmente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito