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DOC. 205.9914.6000.1200

STJ. Crime militar. Juizado especial. Processo penal. Representação. Desnecessidade de rigor formal. Lei 9.839/1999. Inaplicável aos crimes cometidos antes de sua vigência. Lei 9.099/1995. Justiça Militar. Lei 9.099/1995, art. 8º. Lei 9.099/1995, art. 90-A.

«- Esta Corte, em inúmeros julgados, tem entendido que a representação do ofendido, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal. Basta que haja a demonstração inequívoca de sua intenção em ver os autores responsabilizados criminalmente.

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