Carregando…

DOC. 205.9792.4801.7285

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. 1.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesões no antebraço esquerdo. Acidente de trabalho comprovado. Nexo causal incontroverso. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito