TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Auto de Apreensão é o mesmo que foi indicado no Laudo de Exame Definitivo de Entorpecente. Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com: 234,00g (duzentos e trinta e quatro gramas) de erva seca e picada, de coloração pardo-esverdeada, acondicionadas em 110 (cento e dez) unidades, embaladas em filme de plástico incolor, do tipo «PVC» e envolto pelos mesmos, com adesivo nas cores amarela, vermelha ou preta, sem inscrições de 36,00 g (trinta e seis gramas), de material, sendo 30,00g (trinta gramas) de material pulverulento de cor branca (pó branco), com estrutura cristalina, acondicionados em 30 (trinta) pequenos sacos de plástico, fechados por meio de tira de papel e fixado por grampos metálicos, na cor preta, vermelha ou branca, sendo a branca, onde se observava impresso e grafado as inscrições «Faixa preta MRB», «CV», «Pó» e «10» ou «15» e a figura do personagem «Seu Madruga» e 6,00g (seis gramas) de material prensado em pequenos blocos de cor bege, acondicionados e distribuídos em 28 (vinte e oito) pequenos sacos de plástico incolor, fechados por meio de tira de papel na cor preta e fixado por grampos metálicos, sem inscrições. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, que demonstra de forma clara a finalidade para o tráfico de drogas. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA. Quanto à tese subsidiária para aplicação do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, porquanto desde adolescente o ora apelante já é envolvido com o tráfico de drogas, não sendo, por conseguinte, um neófito na prática da venda de entorpecentes, tal como exige a lei antidrogas. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, recebo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.
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