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DOC. 205.8971.0004.4900

TJDF. Falência. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Extinção sem resolução do mérito. Lei 11.101/2005, art. 49. Constituição de crédito após o pedido de recuperação. Competência do juízo cível. Recurso conhecido e desprovido.

«1 - De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 49, somente se submetem à recuperação judicial os créditos existentes na época do seu deferimento, confira-se: «Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos».

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