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DOC. 205.8971.0004.2800

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Interposição de apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Precedentes. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto por Panal Produtos Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: a) deve ser recebido apenas com efeito devolutivo recurso de apelação interposto contra sentença de indefere liminarmente a inicial de embargos à execução fiscal, consoante determina o CPC/1973, art. 520, V; b) somente tem aplicação o parágrafo único do CPC/1973, art. 558 quando presentes relevante fundamentação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação; c) a observância ao princípio da menor onerosidade não pode implicar prejuízo ao credor, cuja satisfação do crédito é o objeto último da execução fiscal. A recorrente aponta violação do CPC/1973, art. 520, CPC/1973, art. 558, CPC/1973, art. 620, CTN, art. 102 II, IV e CTN, art. 108. Defende, em síntese, que: a) é cabível o efeito suspensivo a recurso de apelação interposto em sede de embargos à execução fiscal quando justificada ameaça de dano de difícil reparação, tal como se apresenta no caso, em que se discute a ilegalidade da inclusão dos sócios da empresa no polo passivo do feito executivo; b) a concessão de efeito suspensivo não trará qualquer prejuízo ao Fisco; c) deve ser observado o princípio de que a arrecadação deve ocorrer de forma menos onerosa ao contribuinte.

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