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DOC. 205.8971.0001.1800

STJ. Processual civil. Administrativo. Cobrança. Alegação de violação do CPC/2015, art. 506. Pretensão de reexame fático probatório e de clásula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Interpretação de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF I. Na origem, trata-se de ação de cobrança com valor da causa atribuído em R$ 17.846,57 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), em fevereiro de 2017, tendo como objetivo a condenação da requerida a ressarcir valores que a parte autora fora obrigada a desembolsar em razão de condenação em reclamação trabalhista. Após sentença que julgou procedente o pedido, foi interposta apelação, que teve seu provimento negado, ficando consignado que é dever da fazenda do estado ressarcir o valor referente à complementação de proventos e pensões de servidores da extinta «nossa caixa». Nesta corte, não se conheceu do recurso especial.

«II - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, às fls. 2.181/2.191, consignou a responsabilidade da FESP ao pagamento das aposentadorias e complementações, conforme estabeleceu a cláusula 5.2.3, subitens 5.2.3.1 a 5.2.3.3 do contrato de compra e venda de ações e outras avenças, firmado entre o Banco do Brasil S/A. e a Fazenda do Estado (fl. 2.184).

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