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DOC. 205.8175.5000.1600

TJRS. Juizado especial. Ação de indenização por danos materiais. Secagem de fumo em estufa comprometida em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo interregno de tempo, depreciando o seu valor. Pedido amparado ainda por documento emitido por técnico, o qual foi ouvido como testemunha. Responsabilidade objetiva. Incidência da legislação consumerista. Desnecessidade de perícia. Preliminar de incompetência rejeitada. Sentença mantida. Lei 9.099/1995, art. 35.

«Havendo elementos suficientes nos autos a permitir o julgamento do feito, consubstanciados na prova documental (laudo técnico) e testemunhal, mostra-se desnecessária a perícia, razão pela qual não há falar em incompetência do Juizado Especial Cível no caso concreto.

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