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DOC. 205.8175.5000.1100

TJDF. Prova testemunhal. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil. Prazo para requerer intimação de testemunha o juizado especial cível. Lei 9.099/1995, art. 34. Até 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade da sentença configurada. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

«1 - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais na qual foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.882,87 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a título de danos materiais. O pedido contraposto formulado pela ré foi julgado improcedente.

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