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DOC. 205.8059.1680.1360

TJSP. Remessa necessária - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária com Pedido de Restituição de Valores - ITBI - Município de Barueri - Organização religiosa - Sentença que julgou procedente a pretensão da autora para declarar a inexigibilidade do ITBI em razão da imunidade tributária que faz jus, condenando a Municipalidade à repetição do indébito consistente no valor recolhido, o qual deverá ser atualizado pela Selic a partir do recolhimento indevido. Resolvo o mérito com fundamento no CPC, art. 487, I - Reconhecimento da incidência da imunidade tributária do art. 150, VI, «b» e «c», da CF/88 - Autor comprovando que adquiriu o imóvel por meio de escritura de venda e compra celebrado em 08/02/2024, bem como o pagamento do ITBI no valor de R$321.500,00 referente a transação noticiada - Vinculação às finalidades essenciais - Presunção relativa de veracidade - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar que o imóvel não é utilizado para o desenvolvimento da finalidade social do autor, cabe ao Município, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que o imóvel não é utilizado para tal fim - Providência não tomada - Afastamento da imunidade constitucional que depende de prova quanto ao desvio da finalidade do patrimônio, prova não produzida - Precedentes - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.

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