STJ. Locação. Processo civil. Recurso especial. Locação. Despejo por denúncia vazia. Lei 8.245/1991, art. 78 c/c Lei 8.245/1991, art. 46, §. 2º. Prévia notificação realizada. Inexistência de prazo para propositura da ação. Decadência afastada.
«1 - A Lei de Locação (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º, e Lei 8.245/1991, art. 78), não impõe prazo algum ao locador, após efetuada a obrigatória notificação, ao exercício de seu direito de retomada, através da propositura da competente ação de despejo por denúncia vazia. O locador, neste tipo de ação e obedecida a prévia comunicação legal, é árbitro de suas conveniências, não comportando a lei ou ao intérprete, mais restrições que as expressas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito