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DOC. 205.6773.6989.6114

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - PRELIMINARES - SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE - AUTORIA COLETIVA - DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS - AMPLA POSSIBILIDADE DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - SUBVERSÃO À DISCIPLINA - VIOLAÇÃO DE NORMAS INTERNAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.

Nos crimes de autoria coletiva, como é o caso dos autos, admite-se uma descrição mais genérica dos fatos, desde que se demonstre o liame entre o agir do agente e a prática delitiva. A inserção do recuperando em regime disciplinar diferenciado não viola os direitos e garantias individuais assegurados no CF/88, art. 5º, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade da LEP, art. 52. A conduta de subversão da ordem e as reiteradas infrações disciplinares, justifica plenamente a inclusão no regime disciplinar diferenciado, que visa resguardar a integridade do sistema prisional e a segurança pública.

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