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DOC. 205.6074.2001.0800

STJ. Processual e tributário. Ação cautelar. Depósito integral do valor da dívida. Autorização judicial desnecessidade. Suspensão da exigibilidade do tributo. CTN, art. 151, II.

«1 - O depósito de que trata o CTN, art. 151, II constitui direito subjetivo do contribuinte, que pode efetuá-lo tanto nos autos da ação principal quanto em Ação Cautelar, sendo desnecessária a autorização do Juízo.

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