TJDF. Juizado especial da Fazenda Pública. Serviço público. Energia elétrica. Solicitação de ligação. Responsabilidade do titular. Ausência de pedido de desligamento. Faturas vencidas. Impossibilidade de exoneração do titular. Pedido contraposto. Pessoa jurídica. Possibilidade. Economicidade processual. Lei 9.099/1995, art. 31.
«1. De acordo com a narrativa da inicial e as provas juntadas aos autos, o recorrido solicitou a ligação de energia elétrica e se tornou o titular da unidade consumidora por força de relação jurídica de natureza contratual. Assim, a obrigação de pagamento das faturas decorre do contrato em si mesmo, sendo irrelevante perquirir se o serviço foi usufruído por ele ou pelo terceiro que atualmente ocupa o imóvel.
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