STF. Tributário. Recurso extraordinário. Constitucional. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12. Execução. Observância do regime de precatório. Aplicação da CF/88, art. 100.
«1 - À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12 e não-incidência da restrição contida na CF/88, art. 173, § 1º, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
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