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DOC. 204.8345.4000.9300

TJRS. Juizado especial. Recurso inominado. Consumidor. Curso de formação de condutores. Alegada falha na prestação do serviço. Negativa de encaminhamento para exame prático. Divergência quanto ao número de aulas práticas frequentadas. Pedido em aditamento à inicial não conhecido, já que formulado fora do momento adequado. Dever de indenizar não configurado. Lei 9.099/1995, art. 15.

«1 - De acordo com a Lei 9.099/1995, art. 15 «Os pedidos mencionados no Lei 9.099/1995, art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo». Entretanto, nos termos do enunciado 157/FONAJE, «[…] o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa».

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