TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que buscava o reexame da admissibilidade do recurso de revista no tocante à responsabilização subsidiária, por óbice das Súmulas 126, 331, IV, e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º . 2. No agravo, a ABOTT Laboratórios do Brasil Ltda. não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito