STF. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Locação de bens móveis associada a prestação de serviços. Locação de guindaste e apresentação do respectivo operador. Incidência do ISS sobre a prestação de serviço. Não incidência sobre a locação de bens móveis. Súmula vinculante 31/STF. CF/88, art. 156, III. Agravo regimental.
«1 - A Súmula Vinculante 31/STF não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS.
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