STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Transporte público coletivo. Possibilidade de prestação do serviço mediante permissão, sem prévia licitação. Alegação de violação da CF/88, art. 37, XXI. Repercussão geral reconhecida. Tema 854/STF. Sobrestamento. Agravo não provido.
«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Agravo em RE Acórdão/STF (substituído pelo RE Acórdão/STF para julgamento do tema), a existência de repercussão geral da questão referente à «possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado a CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação» (Tema 854/STF), situação à qual se amolda o caso concreto.
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