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DOC. 204.5495.2004.7100

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.

«1 - Salientou-se no acórdão ora embargado que, por um lado, na vigência da Lei 6.435/1977, à luz do Decreto 81.240/1978, art. 34, parágrafo único, também havia a necessidade de superávit por 3 exercícios consecutivos - e não apenas um - , para haver a revisão obrigatória do plano de benefícios de previdência complementar (ou seja, por exemplo, eventual reajuste do benefício). Por outro lado, a Segunda Seção, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. 4Acórdão/STJ, pontuou que o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária.

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