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DOC. 204.4533.2005.0800

TJDF. Família. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de alimentos. Prisão civil do devedor. Medida excepcional. Existência de vínculo empregatício. Possibilidade de implantação em folha de pagamento da prestação alimentícia regular e do saldo remanescente da dívida parcelado. CPC/2015, art. 529, caput e § 3º. Desnecessidade e ineficácia da restrição pessoal. Conversão para o rito da constrição patrimonial. Cabimento. CPC/2015, art. 528.

«1 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC/2015, art. 528, § 7º). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar o débito justificará o inadimplemento, de modo a obstar o decreto prisional (§ 2º).

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