STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Vícios de construção. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a natureza adesiva. A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º.
«1 - O seguro é erigido dentro do sistema de financiamento como garantia ao segurado e, do mesmo modo, ao financiador, de modo que possa desempenhar a sua mais clara função: garantir que o segurado seja ressarcido pelos riscos invalidez/morte, danos físicos ao imóvel financiado, e responsabilidade do construtor e que o credor financiante não seja surpreendido com a ruína do imóvel que garante o financiamento.
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