STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Descabimento. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Controvérsia. Ausência.
«1 - Descabe falar na incidência da Súmula 343/STF, visto que, à época da decisão rescindenda, em 13/05/2015, a matéria já estava pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 24/10/2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito