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DOC. 204.3532.3004.8400

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de a regra prevista no CCB/2002, art. 950, parágrafo único, do Código Civil, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, possibilitando ao magistrado avaliar, em cada caso, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. Incidência do teor da Súmula 83/STJ. 1.1. Ademais, nos termos do entendimento do STJ, é facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensal pela inclusão dos beneficiários em folha de pagamento da empresa, cuja capacidade econômica deve ser aferida pelas instâncias ordinárias. Precedentes.

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