STJ. Processual. Tributário. Execução fiscal. Certidão da Dívida Ativa. Utilização da UFIR. Lei 8.383/1991. CTN, art. 202. Compatibilidade entre os dois dispositivos.
«- Não há contradição entre o CTN, art. 202 e a Lei 8.383/1991, art. 57. Os dois se complementam: enquanto o CTN, art. 202 exige a indicação da quantia devida, a Lei 8.383/1991 unge a UFIR em instrumento para exprimir valores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito