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DOC. 204.3103.9000.4600

STJ. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Suspensão durante apreciação de requerimento administrativo. Efeitos financeiros retroativos. Restabelecimento do status quo ante.

«I - Não se vislumbra violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta expressamente acerca das questões jurídicas apresentadas pelo recorrente. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracteriza, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.

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