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DOC. 204.2890.2003.5500

STM. Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344.

«Denúncia contra militar de serviço, que ferindo-se acidentalmente com disparo da arma que portava, com receio de não ser reengajado, provoca a ação da autoridade, ao simular invasão da Unidade. Recurso sustentando insuficiência de provas e dúvidas a favorecer o Apelante, conforme o brocardo in dubio pro reo. Acervo testemunhal a demonstrar que houve simulação de invasão da Unidade, por parte do acusado, e comprovado, pela prova técnica, que o projétil retirado da sua perna esquerda foi expelido pela pistola de serviço que portava. Tese defensiva não acolhida, visto o conjunto probatório apontar, inexoravelmente, em desfavor do acusado. Provido, em parte, o recurso para, mantendo a condenação e a concessão do sursis, reduzir a pena imposta. Decisão majoritária.»

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