STM. Crime militar. Delito de violação de sigilo funcional. CPM, art. 326. CPM, art. 53. CPPM, art. 439, «e».
«Ausência de prova de ter o acusado OAM concorrido para a infração penal; insuficiência de provas para a condenação do acusado WL; retificação do supedâneo legal para a absolvição do acusado WL, eis que o fundamento gravado na sentença hostilizada não condiz com a prova colhida nos autos, a qual, se por um lado, é insatisfatória para ensejar uma condenação, por outro, é igualmente inibidora de qualquer diagnóstico de que tenha esse acusado procedido, in casu, sem qualquer traço de dúvida na prática do delito que lhe foi imputado; caso em que a máxima in dubio pro reo se aplica em toda sua pertinência; improvimento do recurso, mantendo-se a sentença absolutória de primeiro grau, alterando-se-lhe o fundamento para o CPPM, art. 439, «e», em relação ao Terceiro-Sargento WL. Decisão unânime.»
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