TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do executado, mantendo os termos do despacho denegatório, que verificou a inexistência de ofensa à coisa julgada alegada pela reclamada quanto aos cálculos homologados, aplicando a OJ 123 da SBDI-2 do TST, bem como inexistir a ofensa direta e literal à CF/88, na forma exigida no CLT, art. 896, § 2º. Ressalte-se, por oportuno, que da fundamentação adotada pela Corte local não se extrai ofensa direta e literal à coisa julgada, limitando-se o e. TRT a conferir interpretação ao comando exequendo, considerando os aspectos fáticos da controvérsia. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável por analogia. Agravo interno não provido.
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