STJ. Registro público. Ação pretendendo o cancelamento de protesto judicial deferido em medida cautelar anterior. Improcedência em face da necessidade do protesto para prevenção de litígios. Ausência de prequestionamento. Dissídio não demonstrado. CPC/1973, art. 798. Súmula 211/STJ.
«Carece de prequestionamento o recurso especial quando os temas insertos nos artigos apontados como violados não foram apreciados pela Corte de origem. Diversas as situações julgadas nos acórdãos confrontados, não se tem dissídio apto à admissibilidade do especial.
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