STJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito (CND). Recusa do fisco na expedição. Crédito declarado em DCTF. Constituição do débito. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. CTN, art. 142.
«1 - A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do referido crédito, ex vi do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º.
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