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DOC. 204.1191.0000.3200

STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/1991 e da Lei 9.430/1996. CTN, art. 156, II. CTN, art. 170.

«No regime da Lei 8.383/1991, art. 66, a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/1996, art. 74, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração» (Lei 9.430/1996) . quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Agravo regimental improvido.»

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