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DOC. 204.1167.8501.4480

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO -

Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Precedentes - Ademais, cuida-se de sentenciado que amarga condenação figura hedionda, além de registrar diversas infrações disciplinares de natureza grave, a evidenciar a necessidade de realização de exame criminológico para aferir a existência da condição subjetiva - Necessidade de avaliação mais rigorosa das condições pessoais da condenada - Decisão mantida - Recurso desprovido

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