TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO -
Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Precedentes - Ademais, cuida-se de sentenciado que amarga condenação figura hedionda, além de registrar diversas infrações disciplinares de natureza grave, a evidenciar a necessidade de realização de exame criminológico para aferir a existência da condição subjetiva - Necessidade de avaliação mais rigorosa das condições pessoais da condenada - Decisão mantida - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito