TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 312, § 1º, NA FORMA DO ART. 29 E 30, C/C 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DE APLICAÇÃO DO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, DE ABRANDAMENTO DO REGIME, DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o Apelante pela prática do crime do art. 312, § 1º, na forma do art. 29 e 30, c/c 327, § 1º do CP, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e na atipicidade da conduta por ausência de dolo. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da tentativa, o reconhecimento da participação de menor importância, a aplicação da causa de diminuição do CP, art. 155, § 2º, a fixação da pena base no mínimo legal, o abrandamento do regime, a aplicação da detração prevista no art. 387, § 2º do CPP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a gratuidade de justiça.
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