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DOC. 203.9531.1000.4900

TRF4. Tributário. Processo administrativo fiscal. Denúncia oferecida por terceiro. Lavratura de auto de infração. Local. CTN, art. 142, parágrafo único. Lei 9.430/1996, art. 35. Decreto 70.235/1972, art. 10.

«Não há irregularidade na ação fiscal iniciada em face de notícia, instruída com material probatório, dada por terceiro relativamente a infrações tributárias cometidas pela empresa contribuinte. A atividade de lançamento é obrigatória, nos termos do CTN, art. 142, parágrafo único. Eventual ilegalidade praticada pelo terceiro não contamina a ação fiscal.

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