TRF4. Tributário. Depósito do valor devido. Tributo retido na fonte. CTN, art. 151, II.
«O depósito é um direito do contribuinte e pode ser efetuado independentemente de autorização judicial. Tratando-se, porém, de contribuição sujeita à retenção na fonte, o responsável pelo recolhimento é que tem a disponibilidade dos valores, devendo ser instado pelo juízo a recolher os mesmos a conta judicial. Assim, evita-se que fique limitada a faculdade prevista no CTN, art. 151, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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