TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Rescisão Contratual com reversão de imóvel ao Município de Bocaina - Pretensão fundada no não cumprimento de cláusulas previstas na Lei Municipal 2005/2005 e Contrato firmado com a parte requerida - Sentença de procedência parcial - Recurso pela requerida - Desprovimento de rigor. 1. Ausência de interesse processual - Inocorrência - Inexigência de esgotamento das vias administrativas - Inafastabilidade de controle pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) - Precedente da Corte - No caso presente, ademais, patente a resistência da requerida a qual, aliás, quedou-se inerte mesmo depois de notificada extra judicialmente. Do Mérito 2. Rescisão Contratual - Admissibilidade - Prova incontroversa nos autos e admitida pela própria requerida de que não cumpriu os requisitos previstos na Lei Municipal 2.005/2.005 - Alegação de que houve atraso na implantação dos serviços de iluminação pública e saneamento básico que não alteram a situação haja vista que a Lei e o contrato foram expressos de que o termo inicial seria a assinatura do contrato - Cláusula não exorbitante - Rescisão e reversão que se impõem. 3. Por fim, procede o pleito pela restituição dos valores relativos aos custos de lavratura de escritura e impostos relacionados ao imóvel (ITBI) e IPTU - E isto porque, quem deu causa à rescisão, como acima apreciado, fora a própria requerida que não cuidou de implementar os encargos que estavam sob sua responsabilidade no prazo assinalado pela lei. 4. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados, sem aplicação do CPC, art. 85, § 11º porque não apresentada contrarrazões. Sentença mantida - Preliminar rejeitada, Apelação desprovida
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