STF. Tributário. Multa. Tomador de serviços que deixa de exigir a apresentação da nota fiscal. Alegada exoneração do dever instrumental em razão de a prestadora de serviços ser imune. Inadequação. Agravo regimental. CTN, art. 113.
«A imunidade tributária não exonera por si o dever da entidade protegida de obedecer os deveres instrumentais razoáveis e proporcionais estabelecidos em lei. Sem o cumprimento desses deveres, a autoridade fiscal não teria meios de verificar se a entidade atende aos requisitos constitucionais para receber a proteção.
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