TRF4. Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuições previdenciárias. Incorporação. Construção. CND. Inviabilidade. Lei 8.212/1991. Lei 4.591/1964. CTN, art. 130.
«Do exame conjunto das duas leis (Lei 8.212/1991 e Lei 4.591/1964) depreende-se que caso a obra seja inicialmente contratada pelos futuros condôminos não há falar em exclusão da responsabilidade solidária dos mesmos. Assim, apenas o adquirente que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador, não é responsável solidária quanto ao pagamento das contribuições relativas à Seguridade Social. Caso contrário, o comprador é equiparado ao próprio incorporador (Lei 4.591/1964, art. 31).
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