STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, do CP. Violação ao CP, art. 59 desproporcionalidade na exasperação da pena-base. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
«1) Inexiste um critério legal para a exasperação da pena-base. Assim, o magistrado, diante de sua discricionariedade vinculada aprecia as circunstâncias judiciais e incrementa a pena-base com indicação de elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1) Consoante precedentes, uma única circunstância judicial pode acarretar a exasperação da pena-base ao máximo legal cominado em abstrato, o que afasta a adoção de um critério que imponha outro teto na primeira fase da dosimetria da pena. 1.2) No caso concreto, o fato da pena-base ter sido exasperada em 1 ano e 9 meses de reclusão para cada circunstância judicial desfavorável não demonstra desproporcionalidade, notadamente diante do mínimo legal de 12 anos e do máximo de 30 anos em abstrato cominados para o delito. 2) Agravo regimental desprovido.»
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