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DOC. 203.6171.1010.4500

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria. Benefício previdenciário concedido ou cumprimento dos requisitos para concessão após a vigência da Emenda Constitucional 20/1998. Aplicação do fator previdenciário. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 29, I.

«1 - Não há nenhum laivo de inconstitucionalidade material na aplicação do fator previdenciário às aposentadorias proporcionais concedidas com base nas regras de transição da Emenda Constitucional 20/1998, não havendo que se falar «em dupla penalização (coeficiente + fator) pelo mesmo fato», ante a inexistência de garantia constitucional à utilização de um único critério atuarial. Tampouco se pode cogitar de «inobservância do princípio da vedação do retrocesso», pois, se assim fosse, o fator previdenciário teria que ser considerado inconstitucional para os demais benefícios previdenciários, o que, como cediço, já foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da antes citada ADI Acórdão/STF - MC.

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