STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f»m e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal.
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