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DOC. 203.5442.5008.6000

STJ. Seguridade social. Agravo interno em agravo no recurso especial. Previdência privada. Entidade previdenciária que integrou o polo passivo da reclamação trabalhista. Coisa julgada material. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pretensão, por via transversa, de rediscutir questão decidida no âmbito da justiça laboral. Inviabilidade.

«1 - Não se desconhece que a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma e que, consoante julgamento de recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção consolidou o entendimento de que a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.

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