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DOC. 203.5174.2000.4000

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência entre Justiça Federal e Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Acordo extrajudicial. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Federal. CLT, art. 625-E. CLT, art. 877-A.

«1 - A competência da Justiça do Trabalho, conferida pela CF/88, art. 114, § 3º, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício».

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