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DOC. 203.5098.6244.4119

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por João Vitor Reis Almeida Mendes contra sentença que o condenou a 08 anos e 10 meses de reclusão e 593 dias-multa, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. O réu foi flagrado com substâncias entorpecentes e uma motocicleta com placa adulterada. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da abordagem policial baseada em denúncia anônima e (ii) a compensação da confissão extrajudicial com a reincidência. III. Razões de Decidir: 3. A abordagem policial foi considerada legal, pois foi baseada em denúncia anônima, um recurso legítimo no combate ao crime, e confirmada pela localização das drogas.4. A confissão do réu foi utilizada para fundamentar a condenação, sendo compensada integralmente com a reincidência, mantendo-se a pena no mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão e compensá-la com a reincidência, mantendo-se a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima pode justificar a abordagem policial quando confirmada por evidências. 2. A confissão pode ser compensada com a reincidência, mantendo a pena no mínimo legal. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 311, §2º, III, art. 69, art. 67; CPP, art. 240, §2º, art. 244; Súmula 231/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 72854/SP, T5, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 19.9.2017; STJ, AgRg no HC: 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, 5ª T. j. 11/02/2020

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