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DOC. 203.4010.1003.7200

STJ. Agravo interno no habeas corpus. Falsa identidade e furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Exame pericial. Inexistência. Afastamento da qualificadora. Dosimetria. Segunda etapa. Confissão espontânea. Reincidência específica. Compensação. Insurgência desprovida.

«1 - «É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal, c/c o CPP, art. 158» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019).

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