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DOC. 203.3514.1003.2400

STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Dispensa de licitação para aquisição de passagens aéreas e hospedagem. Tribunal de origem que entendeu pela ausência de liame existente entre os atos dos agentes das agências de turismo e a conduta ímproba praticada pelo requerido. Litisconsórcio passivo necessário em ação civil de improbidade administrativa. Desnecessidade. Preenchimento dos requisitos para dispensa de licitação. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Culpa grave. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e o desprover.

«I - Trata-se, na origem, de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sustentando, em síntese, que o réu, então prefeito do Município de Miracatu, adquiriu passagens áreas e se hospedou em Brasília entre os meses de de janeiro a novembro de 2013 utilizando recursos públicos e dispensando, indevidamente, a licitação. Assim, praticou o réu o ato de improbidade administrativa descrito na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII.

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